O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.116.746,00 (um milhão, cento e dezesseis mil, setecentos e quarenta e seis reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes do Convênio nº 166/2022 celebrado com a Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraiba e a Prefeitura de Pedra Lavrada-PB, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
2.06 – Secretaria de Educação
12.365.2002.1060 – Construção de uma Creche na Zona Urbana
571 – Transf. Estado ref. Convênios e Inst. Cong vinc à Educação
449051.01 – Obras e instalações ………………………………1.116.746,00
Total Geral – …………………………………………………..1.116.746,00
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 275/21, de 14 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2022.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada, em 20 de abril de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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