O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, no dia 22(sexta-feira) do corrente mês e ano.
Parágrafo Único – A Unidade Mista de Saúde e o SAMU funcionarão durante todo o período pascoal, em regime de plantão, para atendimento dos casos de urgência e emergência.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 19 de abril de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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