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DECRETO MUNICIPAL N° 0088 – 02 MARÇO DE 2022 – DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO E RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL RURAL PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA

Data da Notícia: 4 de março, 2022
Última Modificação: 4 de março, 2022
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO o regramento do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios e sobre a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o regramento da Lei Orgânica Municipal, a teor dos art. 69, II e 120 e demais dispositivos legais;

CONSIDERANDO que o Município de Pedra Lavrada foi contemplado com recursos estaduais para fins de construção de uma Unidade Escolar na zona rural, e que o Sr. Sebastião Almeida dos Santos e sua esposa a Sra. Júlia Maria da Conceição, disponibilizaram, a título de doação, parte de sua propriedade rural para edificação da referida Unidade Educacional na localidade Quati/Quisserengue;

CONSIDERANDO a necessidade da abertura de nova matrícula da propriedade, para fins de posterior registro da transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como de sua regularização junto aos demais órgãos públicos competentes;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública como o princípio da probidade, eficiência, legalidade, moralidade, publicidade e proteção do patrimônio público;
CONSIDERANDO, finalmente, o poder dever de autotutela administrativa para consolidar o pacto firmado entre a Administração Municipal e o Governo do Estado da Paraíba, com a devida destinação dos recursos públicos à finalidade adequada, que proporcionará imensurável ganho educacional, cultural e social à comunidade e ao município.

DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública, para fins de desmembramento e recebimento em doação, de área de imóvel rural localizado no município de Pedra Lavrada-PB, para fins de construção de Escola Pública na localidade Quati/Quisserengue.

Art. 2° A propriedade a ser desmembrada e objeto da doação pertence ao Sr. Sebastião Almeida dos Santos e sua esposa a Sra. Júlia Maria da Conceição e possui a seguinte descrição:

  • uma área de 1.801,00 m² (hum mil oitocentos e um metros quadrados), perímetro de 178,40m(cento e setenta e oito metros vírgula quarenta centímetros), localizada Sítio QUATI, Zona Rural, CEP 58180-000, Pedra Lavrada-PB, onde, INICIA-SE a descrição deste perímetro no vértice DDPX-M-QUIC01, de coordenadas (Longitude: -36°17’18,569″, Latitude: -06°42’15,149″ e Altitude: 635,24 m); deste, segue confrontando com CNS: 07.250-4 | Mat. 3317, com os seguintes azimutes e distâncias:  179º36′ e 56,60 m até o vértice DDPX-M-QUIC02, (Longitude: -36°17’18,557″, Latitude: -06°42’16,991″ e Altitude: 634,67 m);  217º24′ e 4,25 m até o vértice DDPX-M-QUIC03, (Longitude: -36°17’18,641″, Latitude: -06°42’17,101″ e Altitude: 634,59 m); 269º37′ e 27,52 m até o vértice DDPX-M-QUIC04, (Longitude: -36°17’19,537″, Latitude: -06°42’17,107″ e Altitude: 634,16 m); 359º39′ e 59,96 m até o vértice DDPX-M-QUIC05, (Longitude: -36°17’19,549″, Latitude: -06°42’15,155″ e Altitude: 634,80 m);   deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL QUE LIGA QUICERENGUE À CISPLATINA, com os seguintes azimutes e distâncias:  89º38′ e 30,08 m até o vértice DDPX-M-QUIC01, ponto inicial e onde finda a descrição deste perímetro;
  • Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas pelo método do RTK (Real Time Kinematic) tendo como DATUM o SIRGAS2000; Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas; Azimutes geodésicos; Área: Sistema Geodésico Local:

Art. 3° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à custa de recursos próprios do Tesouro Municipal, consignados na Lei Orçamentária vigente, em cumprimento aos normativos legais de regência

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada, 02 de março de 2022.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal

Publicada por: OSVALDO JANUARIO DE LIMA Autorizada por: Código da Matéria: 20220302113315 – Data/Hora Publicação: 02/03/2022 11:40:52

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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