O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado dA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e na Lei nº 8.883 de 06.06.94.
Considerando, situação que se encontram os veículos, maquinas, equipamentos e sucatas, pertencentes à Prefeitura Municipal de PEDRA LAVRADA/PB, recebido da Administração anterior, pois a recuperação dos mesmos causaria gastos injustificáveis tendo em vista o estado que se encontram, sendo antieconômicos ao município;
Considerando, a necessidade do município de adquirir veículos e equipamentos para atender a municipalidade, e a indisponibilidade de recursos para custear tais aquisições;
RESOLVE:
Art. 1- CONSTITUIR uma Comissão composta pelos seguintes membros:
Cirilo Cordeiro de Lucena Neto – (mat. 011005-3) Secretário de Planejamento e Coordenação Geral
Osvaldo Januário de Lima – (mat. 045/1) – Agente Administrativo
Hemerson Maerton Cordeiro Costa – (mat. 01094-4) Secretário de Infraestrutura
Art. 2 – Esta Comissão, sob a presidência do primeiro, que deverá tratar, especificamente, do levantamento detalhado, avaliação e localização dos bens inservíveis, para posterior alienação, constantes do Patrimônio do Município, com a finalidade de emitir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, relatório circunstanciado para fins de Alienação Administrativa.
Art. 3 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 – Revogam-se as disposições em contrário
Dê-se ciência e publique-se.
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada/PB, 06 de dezembro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Constitucional
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