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LEI Nº 0273/2021 – DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EXERCÍCIO DE 2021

Data da Notícia: 29 de novembro, 2021
Última Modificação: 29 de novembro, 2021
Autor:

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada exercício de 2021, e dá outras Providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.018.770,00 (Hum milhão, dezoito mil, setecentos e setenta reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.07                           Secretaria de Educação
12.361.2003.1074     Construção Escola c/04 Salas de aula Comunidade Quisserengue
125                            Transferências de Convênio – Educação
449051.01                 Obras e Instalações                                                                           1.018.770,00

                                  Total Geral                                                                                          1.018.770,00

Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da Fonte de Recurso 125 – Transferências de Convênios – Educação, firmado com o Governo do Estado-PB, através da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.

Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 258/20, de 30 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Lavrada para o exercício de 2021.
 
Artigo º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Pedra Lavrada, em 29 de novembro de 2021.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20211129171145/?link=PMPL

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