LEI no 0272/2021
REVISA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 0267/2021 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica modificado através de revisão os anexos de Metas Fiscais abaixo relacionados, constantes na Lei Municipal nº 0267/2021, de 01 de julho de 2021, bem como a fixação das despesas de capital para o exercício de 2022, que passam a fazer parte integrante desta Lei:
I – Anexo de Metas Fiscais para 2022:
Metas Anuais.
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Metas Fiscais Anuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
Evolução do Patrimônio Líquido;
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Avaliação da Situação Financeira e a Atuarial do RPPS;
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Fixação das Despesas de Capital para o exercício de 2022.
II – Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 2º -Todos os demais dispositivos contidos na Lei nº 0267/2021, de 01 de julho de 2021, continuam inalterados.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de novembro de 2021
JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito
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