(Autoria Vereadora Andrezza Oliveira Dantas)
“Institui as campanhas OUTUBRO ROSA e NOVEMBRO AZUL, dedicadas à Prevenção do Câncer de Mama e do Câncer de Próstata, respectivamente, no Município de Pedra Lavrada, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Lavrada – PB, as campanhas “OUTUBRO ROSA” e “NOVEMBRO AZUL”, a serem realizadas anualmente nos meses de outubro e novembro, respectivamente.
Parágrafo único – Os eventos instituídos no caput deste artigo constarão no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º. A campanha “OUTUBRO ROSA” tem por objetivo a prevenção do Câncer de Mama e promoção de ações voltadas à integridade da saúde da mulher, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei, tomando como base a Lei Federal 13.733/2018.
Art. 3º. A campanha “NOVEMBRO AZUL” objetiva a conscientização acerca de doenças masculinas, em especial, o câncer de próstata, com ênfase na prevenção e diagnóstico, e é realizada por diversas entidades no mês de novembro e dirigida à sociedade e, em especial, aos homens.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, descriminando as atividades a serem realizadas durante as campanhas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal
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