Dispõe sobre: Licença Especial Prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERAND, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c/c os artigos 111 e 112;
CONSIDERANDO a vida funcional da requerente, circunstanciada e certificada pelas Secretarias de Administração e de Educação, bem como pelos atos normativos incertos em sua pasta funcional, asseverando o exercício das atividades do cargo durante o período vinculativo, laboral e remunerativo compreendido entre 1997 e 2017 (primeiro decênio);
CONSIDERANDO finalmente, o preenchimento dos requisitos legais permissivos a concessão das licenças prêmios correspondentes aos ciclos de quinquenais entre 1997 e 2017, c/c afastamento remunerado, atendendo às conveniências da Administração e do servidor, e a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder 06 (seis) meses de Licença Especial (Prêmio) ao servidor público UBIRATAN FERREIRA DANTAS, mat. nº 0036-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria de Educação, correspondente ao ciclo de 1997 e 2007, em conformidade a legislação municipal vigente.
Art. 2º. Conceder afastamento remunerado, para gozo da Licença Especial (Prêmio) referida no art. 1º desta portaria, por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 13/10/2021 e término em 11/04/2022.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 13 de outubro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
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