Dispõe sobre: Revogação de Ato dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, em harmonia com as disposições da legislação municipal regente, especificamente, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 23/97 e, nos demais normativos da espécie:
CONSIDERANDO que na condição de Chefe do Poder executivo, por desiderato constitucional e competência legal, estar sujeito aos comandos dos organismos fiscalizadores e de controle;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria, 0200/2021-GP, de 21 de setembro de 2021, publicada na edição 0168, do Gazeta Oficial Lavradense, a qual Instaura Processo Administrativo Disciplinar em ao servidor municipal ANDRIELLE MAGNO CORDEIRO ALVES DE BRITO, de matrícula nº 1152, por suposto cometimentos de atos infracionais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, 30 de setembro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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