Institui o Comitê Inter setorial de Acompanhamento Municipal (CIAM), para operacionalização das orientações do Protocolo emitido pela Secretaria Municipal de Saúde tendo em vista a elaboração do Planejamento para um futuro retorno às aulas presenciais, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID19);
Considerando os Decretos Municipais/2021, que declaram emergência na saúde pública, no âmbito do território do Município de Pedra Lavrada, decorrentes do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1° Fica Instituído o Comitê Inter setorial de Acompanhamento Municipal – CIAM, com a finalidade construir, acompanhar e avaliar a política municipal de educação, voltada para quaisquer modalidades de ensino. Além disso, em Regime de Colaboração com a redes municipal devem garantir os Direitos de Aprendizagem preconizados na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a reorganização de sua proposta pedagógica e do calendário escolar.
Art. 2° O Comitê será composto pelos seguintes membros:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Mariclécia Gomes e Silva;
Elidiane de Lima.
Representante da Vigilância Sanitária em Saúde:
Carlos Alberto Vasconcelos Santos.
Representante do Conselho Municipal de Educação:
Lúcia Robegia de Vasconcelos Dantas.
Representantes dos Diretores das escolas Municipais:
Maria da Luz Barros;
Maria José Targino de Souto Santos.
Representantes dos Coordenadores Pedagógicos:
Ensino Fundamental – anos iniciais: Carlos Kléber Sobral Corlett;
Escolas do Campo: Edjácia Cordeiro Lopes dos santos;
Ensino Fundamental – anos finais: Roberto Solon de Vasconcelos.
Representantes dos Professores Municipais:
Creche e Escola de Educação Infantil: Franciedna Maria dos Santos;
Escola do Campo: Joelma Lizandra da Silva Azevedo;
Escolas do Ensino Fundamental – anos iniciais – zona urbana: Luzia dos Santos Costa;
Escolas do Ensino Fundamental – anos finais: Antônia Fabiana da Silva Reis.
Representante do Conselho Tutelar:
Silvanize de Brito Dias Dantas.
Representante do CRAS (Psicóloga):
Renally Mariane Guedes Cordeiro.
Art. 3° A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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