O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, Estado de Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Vice-Prefeito, o Senhor João de Deus Barros;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade Lavradense no decorrer de sua vida como cidadão e pessoa pública, tendo sido Vice-Prefeito no período de 2017/2020.
CONSIDERANDO a consternação geral da comunidade lavradense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável figura e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
D E C R E T A:
Art. 1º. Luto Oficial no Município de Pedra Lavrada, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor João de Deus Barros, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Pedra Lavrada-PB, como Vice-Prefeito dessa municipalidade.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município.
Pedra Lavrada – Paraíba, 03 de setembro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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