DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, juntamente do O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
CONSIDERANDO a obrigatoriedade desta municipalidade em atender as exigências dos normativos legais que norteiam a gestão do sistema de Assistência Social pelos entes federados;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade da realização de um amplo debate e propor diretrizes, sobre os problemas sociais e assistencial no âmbito do Município, integrando as entidades representativas, funcionários e sociedade civil organizada como um todo:
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica convocada a “ IX Conferência Municipal de Assistência Social de Pedra Lavrada/PB”, no dia 26 de agosto de 2021, tendo como tema “Assistência Social:
Direito do Povo e Dever do Estado, com Financiamento Público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, a partir das 08 hs:30min, no Auditório do CRAS, Centro de Referência da Assistência Social.
Art. 2o – Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Conselho Municipal de Assistência Social, adotar todas as providências cabíveis e necessárias para a realização do referido evento.
Art. 3o – As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários do Tesouro Municipal.
Art. 4o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada PB, em 12 de agosto de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
Sebastião Guedes de Macedo
Presidente do CMAS
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