Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para a elaboração da Planta Genérica de Valores – PGV deste Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, em especial aquelas previstas no artigo 30, incisos I, da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município;
Considerando os Princípios da eficiência, impessoalidade e da transparência que devem nortear as ações da Administração Pública Municipal;
Considerando ainda o recente compromisso assumido perante o Ministério Público deste Estado, através do programa “IPTU-Legal”;
Considerando, além disso, a necessidade de promover a adequada cobrança e arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
Considerando, enfim, o desejo de que essa cobrança seja feita da maneira mais justa e igualitária possível.
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a Comissão Especial de que trata este ato administrativo, a fim de que promova os estudos, pesquisas, análises, discussões e avaliações com vistas a definir e padronizar o valor médio do metro quadrado dos imóveis localizados na área urbana desta Cidade;
Parágrafo único. O valor obtido será um dos meios utilizados para calcular tanto o IPTU quanto o ITBI.
Art. 2º Fica determinada a divisão espacial da área urbana da cidade em apenas duas regiões: a central e a periférica.
Parágrafo único. Esta divisão deverá ser devidamente delimitada, registrando-se com precisão todas as suas ruas e avenidas, bem como os seus limites espaciais.
Art. 3º No intuito de assegurar representatividade e legitimidade aos trabalhos a serem realizados pela presente Comissão, esta deverá ser composta pelos seguintes membros, cujos nomes seguem registrados no anexo abaixo:
02 representantes do Executivo;
02 representantes da Câmara Municipal;
§ 1º A Comissão será presidida por um dos representantes do Executivo e secretariada pelo representante da Câmara Municipal.
§ 2º Todas as reuniões e deliberações deverão ser registradas em ata.
§ 3º Ao final, deverá ser apresentado e entregue ao Prefeito o relatório conclusivo dos trabalhos, onde constarão obrigatoriamente a divisão espacial mencionada no art. 2º e o valor do metro quadrado padrão atribuído a cada região, a central e a periférica.
§ 4º No aludido relatório, que deverá ser assinado por todos os componentes da Comissão Especial, também deverá constar declaração atestando que os valores padrões adotados foram definidos conforme critérios técnicos e justos, representando inclusive a realidade do mercado imobiliário local.
§ 5º Os critérios técnicos acima mencionados serão aqueles previstos na regulamentação específica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mais precisamente a NBR nº 14.653, norma que trata da avaliação de imóveis.
Art. 4º Os trabalhos deverão ser executados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, momento em que ela entrará vigor.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB – 29 de julho de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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