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PORTARIA Nº 0115/2021 – DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data da Notícia: 24 de fevereiro, 2021
Última Modificação: 24 de fevereiro, 2021
Autor:

Dispõe sobre nomeação do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal e Estadual e, em conformidade ao disciplinamento da Lei Federal nº 11.494/2007 e Portaria nº 481/2014-FNDE, especificamente, no que tange ao CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME.

Considerando os termos da Lei Municipal nº 108, de 26 de março de 2013, reformulando, a formação e nomeação do CME;
Considerando a necessidade de regularização do referido Conselho, respeitando as representatividades escolhidas pelas entidades para as devidas nomeações;

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os Membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Educação – CME, no âmbito do município de Pedra Lavrada, para o biênio 2021/2022, constituído conforme a seguir:

I – PODER EXECUTIVO 
Titulares:
Cirilo Cordeiro Lucena Neto,
Diogo Kennedy Dantas do Nascimento.

Suplentes: 
Willan Breno Souto,
Adriana Joysy de Araújo Oliveira Vasconcelos.

II – PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Titular: Samara Kelly dos Santos Sousa,
Suplente: Wagner Tavares Vasconcelos.

III – DIRETORES ESCOLAS PÚBLICAS (MUNICIPAIS)
Titular: Irineide Pereira Cordeiro,
Suplente: Marizete Machado da Costa Santos.

IV – SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS)
Titular: Lúcia Robégia Vasconcelos Dantas,
Suplente: Maria Nadi Lucena

V – CONSELHO TUTELAR
Titular: Jean Lucena Pinto,
Suplente: Aluísio Buriti de Almeida Filho,

VI – PAIS E ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Titular: Karina Valéria da Silva Leal,
Suplente: Maria Alany Vasconcelos Alves.

VII – ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Titular: Laura Oliveira Tavares Vasconcelos,
Suplente: Nayanne Crissia Bezerra de Vasconcelos.

VIII – SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Titular: Flávia Beatriz de Oliveira Silva,
Suplente: Maria das Dores de Lucena.

Art. 2º O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, a depender da indicação da representação da entidade a que pertence.

Art. 3º As atribuições e competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições deste conselho estão previstas na legislação acima declinada.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2021. 

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/60370220b4d87/?link=PMPL

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