Dispõe sobre nomeação do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal e Estadual e, em conformidade ao disciplinamento da Lei Federal nº 11.494/2007 e Portaria nº 481/2014-FNDE, especificamente, no que tange ao CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME.
Considerando os termos da Lei Municipal nº 108, de 26 de março de 2013, reformulando, a formação e nomeação do CME;
Considerando a necessidade de regularização do referido Conselho, respeitando as representatividades escolhidas pelas entidades para as devidas nomeações;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os Membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Educação – CME, no âmbito do município de Pedra Lavrada, para o biênio 2021/2022, constituído conforme a seguir:
I – PODER EXECUTIVO
Titulares:
Cirilo Cordeiro Lucena Neto,
Diogo Kennedy Dantas do Nascimento.
Suplentes:
Willan Breno Souto,
Adriana Joysy de Araújo Oliveira Vasconcelos.
II – PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Titular: Samara Kelly dos Santos Sousa,
Suplente: Wagner Tavares Vasconcelos.
III – DIRETORES ESCOLAS PÚBLICAS (MUNICIPAIS)
Titular: Irineide Pereira Cordeiro,
Suplente: Marizete Machado da Costa Santos.
IV – SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS)
Titular: Lúcia Robégia Vasconcelos Dantas,
Suplente: Maria Nadi Lucena
V – CONSELHO TUTELAR
Titular: Jean Lucena Pinto,
Suplente: Aluísio Buriti de Almeida Filho,
VI – PAIS E ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Titular: Karina Valéria da Silva Leal,
Suplente: Maria Alany Vasconcelos Alves.
VII – ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Titular: Laura Oliveira Tavares Vasconcelos,
Suplente: Nayanne Crissia Bezerra de Vasconcelos.
VIII – SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Titular: Flávia Beatriz de Oliveira Silva,
Suplente: Maria das Dores de Lucena.
Art. 2º O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, a depender da indicação da representação da entidade a que pertence.
Art. 3º As atribuições e competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições deste conselho estão previstas na legislação acima declinada.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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