O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, em harmonia com as disposições da legislação municipal vigente e nos demais normativos da espécie:
CONSIDERANDO as adequações no comando administrativo dos organismos públicos integrantes da Estrutura Organizacional desta municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO, a Portaria 068/2021, de 15 de janeiro de 2021, publicadas no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada – Edição 01097 de 15 de janeiro de 2021, de CARLA DE ASSIS GUEDES.
Art. 2º – Determina o encaminhamento desta Portaria ao Setor competente, para conhecimento e demais providências.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se,
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, 21 de janeiro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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