O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
CONSIDERANDO as cerimônias litúrgicas concernentes ao Santo Corpus Christi, comemorado nacionalmente pela Igreja Católica, em 08 de junho;
DECRETA:
Art. 1º – Com exceção daqueles que previamente agendaram compromissos funcionais e operacionais institucionais para esta quinta-feira, 30/05/2023, dia santo, alusivo a Corpus Christi, FICAM, todos os servidores públicos municipais dispensados do comparecimento ao expediente normal, sem prejuízo a remuneração.
Art. 2º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, nos dias 30 (quinta-feira) e 31 (sexta-feira).
Parágrafo Único – A Unidade Mista de Saúde e o SAMU, funcionarão, durante todos os períodos dos dias 30 e 31 acima declinados, em regime de plantão, para atendimento dos casos de urgência e emergência.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 28 de maio de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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