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PORTARIA N° 0239/2025 – DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PEDRA LAVRADA ESTADO DA PARAÍBA

Data da Notícia: 23 de maio, 2025
Última Modificação: 23 de maio, 2025
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, convocada por meio do Decreto nº 0015/2025, de 30 de abril de 2025, como etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (6ª CONADIPI), sendo composta pelos seguintes membros:

Representantes do Poder Executivo Municipal:

  • Thacio Silva Cordeiro – representante do Governo Municipal, na qualidade de Secretário Municipal de Assistência Social;
  • Maria de Fátima Dantas Oliveira – representante do Governo Municipal, na qualidade de Coordenadora da Atenção Básica

Representantes de organizações dos movimentos de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa com sede ou atuação no município:

  • Maria da Guia de Lima Silva– representante do grupo de idosos Conviver do SCFV;
  • Luciano Alves dos Santos – representante da Igreja Assembleia de Deus;

Artigo 2º – Compete à Comissão Organizadora Municipal: 

  1. Elaborar e monitorar o orçamento da Conferência;
  2. Construir a minuta do Regimento Interno, aprová-lo e dar providências para a publicação;
  3. Definir o local para a realização da Conferência;
  4. Prever a acessibilidade das pessoas com deficiência;
  5. Definir se haverá e quem serão os palestrantes;
  6. Preparar a programação;
  7. Programar apresentações culturais;
  8. Propor estratégias de mobilização (eventos que prepararão as pessoas para a Conferência) e divulgação;
  9. Consolidar o Relatório Final e encaminhá-lo ao Conselho e respectivos  gestores da instância superior.

Art. 3° Os casos omissos e conflitantes deverão ser resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso, sucessivamente, à Comissão Organizadora Estadual e à Comissão Nacional Recursal e de Validação. 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Pedra Lavrada/PB, 23 de maio de 2025.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal de Pedra Lavrada – PB

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20250523105904/?link=PMPL

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