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PORTARIA NJ° 0257/2025 – DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI

Data da Notícia: 18 de julho, 2025
Última Modificação: 18 de julho, 2025
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, em harmonia com as disposições da legislação municipal regente:
Considerando o estabelecido pela Lei Municipal nº 068 de 04 de julho de 2011, que trata da Política Municipal do Idoso, Cria o Conselho Municipal do Idoso – CMI;

Considerando a necessidade de regularização e respeitadas as indicações representativas escolhidas pelas entidades e instâncias competentes para as devidas nomeações:

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados os novos membros integrantes do Conselho Municipal do Idoso – CMI, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, desta municipalidade, constituído das seguintes representações:

ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação
Titular: Daniely Cistina de Vasconcelos;
Suplente: Cristiane Lima dos Santos.

Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Maria de Fátima Oliveira Dantas;
Suplente: Annany Cordeiro Costa.

Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Sefora Maria Porto de Souza;
Suplente: Yan Medeiros Dantas.

ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

Paróquia Nossa Senhora da Luz (Igreja Católica)
Titular: Maria da Guia de Lima Silva;
Suplente: Benedita Zelma de Lima.

Igreja Evangélica (Assembleia de Deus)
Titular: Nauzara Vasconcelos;
Suplente: Luciano Alves dos Santos.

Representante do Grupo da Terceira Idade (Conviver)
Titular: Marizete Paulino de Azevedo;
Suplente: Francisca Amélia Dantas.

Art. 2° O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, compreendendo 18/07/2025 a 18/07/2027.

Art. 3° As atribuições e competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições deste Conselho estão previstas em legislação própria.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.

Dê-se ciência. Publique-se.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, em 18 de julho de 2025

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20250718032936/?link=PMPL

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