O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a decisão/determinação emanada do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, referente à reintegração da servidora pública municipal abaixo identificada;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora no quadro de pessoal do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a REINTEGRAÇÃO da servidora MARIA APARECIDA DE MELO AZEVEDO, matrícula nº 000019-1, ao Serviço Público Municipal, no cargo de TELEFONISTA, para exercer suas funções na Escola Santa Ana de Albuquerque, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A presente reintegração decorre de decisão/determinação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, 30 de outubro de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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