O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 06, de 09 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A declaração de comparecimento à consulta médica não tem o condão de abonar o dia completo de trabalho, se o atendimento for realizado dentro do Município de Pedra Lavrada, ficando o servidor obrigado a retornar ao trabalho ao final do atendimento.
§ 1º Nos casos de servidores e empregados públicos que laborem em dois períodos, o abono limitar-se-á ao período/horário do dia estabelecido no respectivo documento.
§ 2º Nos casos de atendimentos realizados fora do Município de Pedra Lavrada, será também considerado o tempo de deslocamento para fins de abono de ausência ao trabalho, podendo ser abonado o dia completo, se for o caso.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 13 de fevereiro de 2026.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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