O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 37, Inciso X, pela Lei Orgânica Municipal e ao definido pelo Decreto № 108/2025, e demais normativos legais da espécie, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 0414, de 29 de setembro de 2025, que instituiu e regulamentou o Serviço Público de Loteria Social no âmbito do Município de Pedra Lavrada/PB.
Art. 2º A revogação prevista nesta Lei alcança todos os atos administrativos, procedimentos preparatórios, processos de credenciamento, licitatórios ou quaisquer iniciativas administrativas eventualmente fundamentadas na Lei Municipal nº 0414/2025.
Art. 3º O Poder Executivo manterá suspensas e definitivamente encerradas quaisquer iniciativas destinadas à implantação ou exploração de serviços lotéricos municipais, em conformidade com a medida cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1212 MC/SP.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 30 de março de 2026.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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