O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Pedra Lavrada – PB, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal n°0159 de 17 de abril de 2015, e no exercício de sua função deliberativa e fiscalizadora da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Considerando a Constituição Federal de 1988, a qual preconiza em seu artigo 227 que a criança e adolescente é prioridade absoluta;
Considerando a Resolução CONANDA Nº 276 de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a convocação e realização da XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e estabelece as normas gerais para a realização das conferências em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal.
Resolve:
Art 1° – Convocar a VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art 2º – Aprovar a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedra Lavrada/PB, que será realizada no dia 29 de abril de 2026, no Ginásio da Escola Estadual Graciliano Fontini Lordão.
Art 3º – O tema geral da Conferência é: Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa.
§1º – A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tratará de seis eixos específicos:
I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;
II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV – Prevenção e Enfrentamento das Violências;
V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho;
VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Art 4º – A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será organizada pela seguinte comissão:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADANIA E HABITAÇÃO:
- Cristiane Lima dos Santos
- Ana Kelly Gadelha Lima da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
- Séfora Maria Porto de Souza
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
- Luciano Alves dos Santos
III – REPRESENTANTE DO NÚCLEO DE CIDADANIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
- Simoeys Kennedy da Silva Almeida
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada -PB, 14 de abril de 2026.
CRISTIANE LIMA DOS SANTO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Município de Pedra Lavrada/PB
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