Dispõe sobre adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus COVID-19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decretado pelo Ministério da Saúde em razão da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), nos termos do Decreto Federal nº 7.615, de 17 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020; Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou situação de Emergência, no Estado ante o contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde, Decreto Municipal 014 de 29 de março de 2021 (Situação de Emergência Municipal) e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização de Saúde;
CONSIDERANDO que transmissibilidade da COVID – 19 aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou mesmo em ambientes abertos com aglomeração;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogadas todas as medidas estabelecidas no Decreto Municipal 019 de 18 de abril de 2021, até o dia 19 de maio de 2021.
Art. 2º Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2021.
Gabinete do Prefeito
Município de Pedra Lavrada – PB, em 19 de abril de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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