ADITIVO CONTRATO

Data da Notícia: 13 de outubro, 2021
Última Modificação: 13 de outubro, 2021
Autor:

 ADITIVO AO CONTRATO 

 Nº: 10043/2021-CPL

  

 1º TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA E DANTAS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:

  

 Pelo presente instrumento particular de aditivo de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada – Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Sousa, 99 – Centro – Pedra Lavrada – PB, CNPJ nº 08.740.466/0001-35, neste ato representada pelo Prefeito José Antônio Vasconcelos da Costa, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Rua João Cordeiro Sobrinho, S/N – Centro – Pedra Lavrada – PB, CPF nº 436.941.444-04, Carteira de Identidade nº 981.802 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado DANTAS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA – R JOSE LINS DO REGO, 23 – CENTRO – PEDRA LAVRADA – PB, CNPJ nº 09.110.902/0001-55, neste ato representado por Ulisselia Ferreira de Oliveira, Brasileira, Solteira, Representante Comercial, CPF nº 102.289.674-14, Carteira de Identidade nº 3780682 SSDS/PB, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente termo de aditivo de contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

  

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS:
 Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00013/2021, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.

  

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
 O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA DE MEDICAMENTOS DE BALCÃO DESTINADOS A NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA ATENDER A POPULAÇÃO CARENTE DESTE MUNICIPIO.

  

 O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Presencial nº 00013/2021 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.

  

 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA E VALORES
 Ao contrato original serão aditados e acrescidos o valor de R$ 2.723,64 (DOIS MIL SETECENTOS E TRÊS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), equivalente a 6,34% (seis virgula trinta e quatro por cento).

  

 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
 As demais cláusulas e condições constantes do Contrato original, continuam inalteradas.

  

 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
 Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Picui.

 E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

  

 Pedra Lavrada – PB, 07 de outubro de 2021.

  

  TESTEMUNHAS

  

  

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 PELO CONTRATANTE

  

  

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 JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA

 Prefeito

 436.941.444-04

  

 PELO CONTRATADO

  

  

 _____________________________________

 DANTAS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

 ULISSELIA FERREIRA DE OLIVEIRA

 102.289.674–14

 
 

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