O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e legislação de regência;
CONSIDERANDO as atribuições do Guia Metodológico Selo UNICEF – Edição 2021-2024;
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os membros abaixo relacionados para compor a COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – Edição 2021/2024, constituído pelas seguintes representações:
Willan Breno Souto – Articulador Municipal
Emanoel Tiago Barbosa Cirilo – Mobilizador de Adolescentes
Maria da Luz Oliveira – Mobilizadora da Educação
Maria de Fátima Dantas Oliveira – Mobilizadora da Saúde
Thacio Silva Cordeiro – Mobilizador da Assistência Social
Ana Kelly Gadelha Lima da Silva – Representante do CMDCA
Jean Lucena Pinto – Representante do Conselho Tutelar
Tassiany Nascimento Oliveira – Liderança adolescente
Jeorge Mayrlon Souto Noberto – Liderança adolescente
Art. 2° A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF – Edição 2021/2024 tem caráter intersetorial, devendo ser composta por atores sociais governamentais e não-governamentais da rede de defesa e garantia de direitos e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente que tem relevância para a realização das ações propostas para o projeto.
Art. 3° A Comissão é operacional e tem por objetivo planejar, executar, monitorar e avaliar juntamente com o CMDCA e com a articulação do Selo UNICEF, no Município, as ações previstas na metodologia do Selo Unicef – Edição 2021/2024.
Parágrafo 1°: A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF – Edição 2021/2024 não substitui o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Tutelar, nem o (a) Articulador (a) do Selo Unicef.
Parágrafo 2°: Os membros da Comissão podem ser substituídos a qualquer tempo, respeitando, sempre, a representação dos diversos atores sociais da rede municipal.
Art. 4° Cabe à Comissão Intersetorial do Selo UNICEF:
I-Buscar a articulação com o CMDCA para convocar e realizar os Fóruns Comunitários; e
II – Organizar duas reuniões (2022 e 2023) de monitoramento do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Art. 5° O trabalho realizado pela Comissão Intersetorial do Selo UNICEF é de caráter gratuito, não cabendo, pois, qualquer repasse compensatório ou remuneratório a título de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista nem obrigação de natureza laboral, previdenciária ou afim para participação na Comissão.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 25 de fevereiro de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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