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DECRETO MUNICIPAL 0092 – REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 0286/2022, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DA PARAÍBA (FAMUP) COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS

Data da Notícia: 17 de março, 2022
Última Modificação: 17 de março, 2022
Autor:

Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, instituído e administrado pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP), adotado pelo Município pela Lei 0286/2022, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município, suas Autarquias e Fundações Públicas, substitui qualquer outra forma de publicidade utilizada até a data de publicação deste Decreto, exceto aquelas em que a legislação estadual ou federal exigir outro meio de publicação.

§1° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba atenderão ao calendário designado pela FAMUP e serão veiculadas gratuitamente na rede mundial de computadores (Internet), no endereço www.diariomunicipal.com.br/famup.

§2º O horário de encerramento para o cadastramento dos atos a serem publicados se dará no dia útil que antecede a publicação até o horário definido na Resolução FAMUP nº 001/2009.

§3º Os atos cadastrados na forma do §2º serão disponibilizados para o acesso na Internet a partir de 00h00 (zero hora) do dia da publicação.

§4º As retificações dos atos realizadas após o encerramento da edição serão publicadas na edição do dia útil subseqüente.

§5º É de responsabilidade do órgão emitente o cadastramento e a publicação dos atos.

§6º As matérias cadastradas e/ou publicadas eletronicamente após o horário fixado §2º deste artigo serão publicadas na edição subseqüente.

Art. 2º As assinaturas dos atos a serem publicados atenderão ao disposto na estrutura administrativa do Município.

Parágrafo Único.  Compete ao Prefeito Municipal, ao Presidente da Câmara de Vereadores e aos representantes das autarquias e fundações, a designação das pessoas responsáveis pela inserção do conteúdo das matérias de seus respectivos órgãos no Sistema Gerenciador de Publicações Legais para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba.

Art. 3º Os atos cadastrados em desacordo com Resolução FAMUP nº 001/2009 não serão objeto de publicação.

Art. 4º Considera-se como data da publicação o dia útil em que o Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba for disponibilizado na Internet.

Art. 5º Na hipótese de o sítio do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba não estiver acessível por problemas técnicos, o Município adotará as medidas pertinentes para resguardar os direitos que possam ter sido afetados.

Art. 6º São publicados, na íntegra, no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba:

I – as leis e demais atos resultantes do processo legislativo das Câmaras Municipais;
II – os decretos e outros atos normativos baixados pelos Prefeitos e Presidente da Câmara Municipal;
III – os atos dos Secretários Municipais, baixados para a execução de normas, com exceção dos de interesse interno dos Municípios;
IV – atos administrativos cuja publicidade seja obrigatória nos termos da legislação.

Parágrafo Único. Podem ser reproduzidos os documentos, formulários e requerimentos, baixados em caráter normativo e de interesse geral.

Art. 7º Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória devem ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação.

Art. 8º É vedada a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba:

I – os atos de concessão de medalhas, condecorações ou comendas, salvo se efetuada por intermédio de lei ou de decreto;
II – os desenhos e figuras de tipos diversos, tais como logotipos, logomarcas, brasões ou emblemas;
III – as partituras e letras musicais; e
IV – os discursos.

Art. 9° Compete à FAMUP o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba. 

Art. 10° Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20220317053344/?link=PMPL

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