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LEI Nº 0303/2022 – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PARA PARTICULARES

Data da Notícia: 13 de setembro, 2022
Última Modificação: 13 de setembro, 2022
Autor:

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, Leis Municipais nº 182 de 28 de novembro de 2016 e 237 de 23 de dezembro de 2019, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre autorização do Poder Legislativo para realizar a cessão de uso de prédios públicos referentes a antigas escolas rurais desativadas, com obediências as Leis Municipais nº 182 de 28 de novembro de 2016 e 237 de 23 de dezembro de 2019.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a CESSÃO DE USO, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do prédio da antiga Escola Municipal de Ensino Fundamental Bartolomeu Fernandes da Silva, localizado no Sitio Malhada da Bezerra.

Parágrafo único. Os imóveis cedidos terão como finalidade a residência dos beneficiários.

Art. 3º. É beneficiário desta cessão o Sr. Gildo Alves da Silva, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF nº 364.101.874-91, RG: 753.256 – 2ª via SSP/PB, residente e domiciliado no Malhada da Bezerra, zona rural, município de Pedra lavrada.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 13 de setembro de 2022.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20220913023000/?link=PMPL

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