TERMO DE ADITIVO – CONTRATO N° 10053/2022

Data da Notícia: 18 de outubro, 2022
Última Modificação: 18 de outubro, 2022
Autor:

1º TERMO DE ADITIVO DE QUANTIDADE/VALOR DE FRUTAS E VERDURAS AO CONTRATO N°. 10053/2022

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE FRUTAS E VERDURAS DESTINADOS AS NECESSIDADES DESTA PREFEITURA.

CONTRATADA: JOSIVANIA DE MACEDO ALMEIDA – R SIZENANDO PAULINO DA PAIXÃO – CENTRO – PEDRA LAVRADA – PB, CNPJ nº 14.631.266/0001-47

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB – CONTRATANTE, com sede na Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Sousa, 99 – Centro – Pedra Lavrada – PB, CNPJ nº 08.740.466/0001-35, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito José Antônio Vasconcelos da Costa, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Rua João Cordeiro Sobrinho, S/N – Centro – Pedra Lavrada – PB, CPF nº 436.941.444-04, Carteira de Identidade nº 981.802 SSP/PB, RESOLVE, expedir o presente Termo de ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE 

1.1.  O preço do contrato acima mencionado fica reajustado, conforme pedido apresentado pela contratada, cujo valor solicitado está demonstrado em anexo.

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO VALOR CONTRATADO ACRESCIMO PROPOSTO
1 VALOR ORIGINAL DO CONTRATO  28.296,85 25% 7.070,98

1.2. O presente Termo de Aditivo tem base legal no Art. 65, § 8º, da Lei Federal n°. 8.666/1993 e suas alterações, e por não se tratar de alteração do contrato, fica dispensada a celebração de aditamento. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 

2.1. O custeio e as despesas deste Termo de Aditivo correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Próprios do Município de Pedra Lavrada:

10.302.2007.2039 MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.2007.2042 MANUTENÇÃO DOS HOSPITAIS
3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 
GOVERNO DO ESTADO/SES/PMPL – CONVÊNIO N° 008/2022

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

3.1. Este termo está respaldado nos documentos já elencados no contrato original. 
3.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato originário, naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste instrumento. 
3.3. E, para firmeza e validade do que ficou estipulado no presente instrumento, o Contratante assina este Termo de Aditivo , em duas vias de igual conteúdo e para um só efeito de direito.

Pedra Lavrada – PB, 18 de OUTUBRO de 2022.

JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito Constitucional
CPF: 436.941.444-04

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221018110442/?link=PMPL

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