O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO o regramento da Lei Municipal nº 23/1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, a teor do Art. 212 e seguintes, dentre outros;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a suspensão preventiva, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, do servidor municipal AMIEL DALTON LERMONTOV TCHASCOUISCK GOMES E SILVA de matrícula n° 00454-1, com fundamento do art. 228 da Lei Municipal nº 23 de 1997, em razão da instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 0012023, para que seja garantida a devida apuração dos fatos.
§ 1°. Será assegurado ao servidor afastado preventivamente a contagem do tempo de serviço relativo ao período de que permaneça suspenso preventivamente, se do processo não resultar pena disciplinar, ou esta se limitar a repreensão.
§ 2º. O afastamento será pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, de forma justificada, caso haja prorrogação do processo administrativo nº 0012023.
§ 2º. Em razão do princípio da presunção de inocência, a suspensão preventiva dá-se sem prejuízo à remuneração do servidor.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 14 de abril de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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