O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.08 – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
20.605.2007.1035 – Construir Mercado Público
706 – Transferência Especial da União
449051.01 – Obras e Instalações – 300.000,00
Total – 300.000,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações, excesso de arrecadação (Transferências Especial da União) ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 315/22, de 30 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2023.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada, em 11 de maio de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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