O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica revogado o inciso V do art. 156, da lei Municipal 159 de 17 de abril de 2015.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 29 de agosto de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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