O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições na Lei Orgânica deste Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 0371 de 01 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Permutar um terreno localizado na “VIA PROJETADA IV”, com uma área de 1.365,22 m²; de propriedade do município de Pedra Lavrada, Registrado no Cartório do 1º Ofício de Picuí, sob nº 8860, Livro nº 2”.
“Art. 2º ……
Quadra C – Lote 7: Área de 341,96 m²; medindo de frente 10,80m, limitando-se com a VL -04, de fundos com os lotes 09 e 08 mede 23,30m, à direita limita-se com a Rua José Albino de Vasconcelos medindo 26,00m, e a esquerda com o lote 06, medindo 25,00m;
Quadra C – Lote 8: Área de 437,40 m², medindo de frente 26,00m, limitando-se com a VL-05, de fundos com o lote 07 mede 13,30m, a direita limita-se com o lote 09, medindo 25,00m, e a esquerda com a rua José Albino de Vasconcelos medindo 30,00m;
Quadra C – Lote 9: Área de 250,00 m², medindo de frente 10,00m, limitando-se com a VL-05, de fundos com lote 07 mede 10,00m, a direita limita-se com o Lote 10 medindo 25,00m e a esquerda com o Lote 08, medindo 25,00m.”
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 29 de agosto de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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