O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Pedra Lavrada (IPSMPL), Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal no 025/2005, em conformidade ao estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado da Paraíba e demais normativos legais de regência,
CONSIDERANDO as adequações no comando administrativo dos organismos públicos da estrutura organizacional desta instituição.
R E S O L V E:
Art. 1º. – TORNAR SEM EFEITO, a portaria 021/2020, de 30/12/2020, publicada no diário oficial do Município de Pedra Lavrada – Edição 01088, de 31/12/2020, da servidora: SEVERINA CORDEIRO SOUTO.
Art. 2º. – Determina o encaminhamento desta portaria ao setor competente, para conhecimento e demais providências.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Dê-se ciência.
Pedra Lavrada – Paraíba, em 21 de janeiro de 2021.
José Odeon Braga Neto
Diretor-Presidente
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