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RETIFICAÇÃO – PORTARIA Nº 0110/2021 – DESIGNAR LUCIANA SOUZA DE MACÊDO PARA, COMULATIVAMENTE EXERCER A FUNÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO

Data da Notícia: 21 de fevereiro, 2021
Última Modificação: 21 de fevereiro, 2021
Autor:

Dispõe sobre a designação de Agente Municipal de Desenvolvimento e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, em harmonia com as disposições da legislação municipal vigente e nos demais normativos da espécie:

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR, a Servidora, LUCIANA SOUZA DE MACÊDO, CPF: 052.693.054-37, matricula: 1104-1, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Controle de Convênio e Fundos, para exercer cumulativamente a função de Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Pedra Lavrada.

Art. 2º – O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI DAS MICROS E PEQUENAS ESMPRESAS, que tem como objetivo a promoção da regulamentação e implementação da lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar nº 123/06, resultado da parceria entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.

Art. 3º – Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

Manter diálogo constate com grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
Manter registro organizado de todas as atividades; e
Auxiliar o Poder Público no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

Ar. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se
Publique-se,
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, 18 de fevereiro de 2021.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

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