Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 0282 de 14 de março de 2022 para fins de adequação às disposições da Lei Municipal nº 186 de 2016 e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, respeitadas as disposições da Lei Municipal nº 182 de 28 de novembro de 2016, que regulamenta a utilização de imóveis públicos por pessoas físicas e jurídicas no âmbito municipal faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 0282 de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …. Inalterado;
“Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a AUTORIZAÇÃO DE USO, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do prédio do “Antigo Mercado Público Municipal”, localizado na Rua Vicente Ferreira, 15 – Centro – Pedra Lavrada PB, aos seguintes beneficiários:
§1º – É beneficiário desta cessão à “Associação União Caatinga”, inscrito no CNPJ: 43.209.874/0001-66, com as seguintes delimitações:
Ao Norte: 4,28m – Antônio Virgilio de Paula Ximenes;
Ao Sul: 4,28m – Rua Vicente Ferreira;
A Leste: 13,84m – Francisco Zilmar de Oliveira;
A Oeste: 13,84m Rua Juviniano Souto.
§2 – É beneficiário desta cessão o Sr. Francisco de Assis Lucena, inscrito no CPF: 711.355.964-68. RG: 1.240.091 SSP/PB, com as seguintes delimitações:
Ao Norte: 3,45m – Banheiro Público Feminino;
Ao Sul: 3,25m – Rua Vicente Ferreira;
A Leste: 9,50m – Inácio Sabina Dantas;
A Oeste: 9,50m Rua Juviniano Souto.
Parágrafo único. O imóvel cedido terá como finalidade respectivamente uso como sede da Associação e uso Comercial no caso do §2º.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 27 de março de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240327031616/?link=PMPL