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DECRETO N° 0012/2024 – INSTITUI A “SALA LILÁS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, COM O OBJETIVO DE PRESTAR ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E HUMANIZADO ÀS MULHERES, CRIANÇAS E PESSOAS LGBTQIA+ VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FAMILIAR OU SEXUAL

Data da Notícia: 7 de março, 2024
Última Modificação: 7 de março, 2024
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que o Município conta com a Unidade Mista de Saúde (UMSPL), mantido com recursos próprios; 

CONSIDERANDO o interesse do Município em promover, dentro de suas instituições de saúde, um atendimento humanizado para a população, em atenção a todas as circunstâncias de cada caso; 

CONSIDERANDO que o acolhimento da pessoa em situação de violência deve permear todos os locais e momentos do processo de produção do cuidado, diferenciando-se da tradicional triagem. 

CONSIDERANDO que o acolhimento representa a primeira etapa do atendimento e nele são fundamentais: ética, privacidade, confidencialidade e sigilo;

CONSIDERANDO a importância e necessidade de um atendimento diferenciado e especializado para as mulheres, crianças e pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual, na Unidade Mista de Saúde; 

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída a “Sala Lilás” na Unidade Mista de Saúde, neste Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, através da Secretaria de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho, e Cidadania e Habitação, com o objetivo de prestar atendimento especializado e humanizado às mulheres, crianças e pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual. 

Parágrafo único – A Sala Lilás é um espaço de acolhimento onde o público-alvo terá atendimentos de saúde física, psíquica, e serviço psicossocial, em atenção às normativas legais, e em parceria com os órgãos competentes.

Art. 2º – A Sala Lilás terá uso exclusivo para atendimento especializado e humanizado às mulheres, crianças e pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual, devendo permanecer equipada para prestar acolhimento e atendimento médico. 

Art. 3º – A Sala Lilás funcionará em local que propicie o pleno atendimento das disposições deste instrumento.

§ 1º – A Sala Lilás contará com equipe multidisciplinar composta por Psicóloga, Assistente Social, Enfermeira e outros profissionais especializados no atendimento ao público-alvo, caso necessário. 

§ 2º – A Sala Lilás deverá receber decoração que remeta a um ambiente aconchegante com mensagens de apoio.

Art. 4º –  Eventuais questões relativas ao funcionamento da Sala Lilás que não estejam previstas neste Decreto poderão ser reguladas por meio de Portaria ou Protocolo próprio. 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições contrárias. 

Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – PB, em 07 de março de 2024.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal

 

 

 

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240307041418/?link=PMPL

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