O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Município conta com a Unidade Mista de Saúde (UMSPL), mantido com recursos próprios;
CONSIDERANDO o interesse do Município em promover, dentro de suas instituições de saúde, um atendimento humanizado para a população, em atenção a todas as circunstâncias de cada caso;
CONSIDERANDO que o acolhimento da pessoa em situação de violência deve permear todos os locais e momentos do processo de produção do cuidado, diferenciando-se da tradicional triagem.
CONSIDERANDO que o acolhimento representa a primeira etapa do atendimento e nele são fundamentais: ética, privacidade, confidencialidade e sigilo;
CONSIDERANDO a importância e necessidade de um atendimento diferenciado e especializado para as mulheres, crianças e pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual, na Unidade Mista de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a “Sala Lilás” na Unidade Mista de Saúde, neste Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, através da Secretaria de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho, e Cidadania e Habitação, com o objetivo de prestar atendimento especializado e humanizado às mulheres, crianças e pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual.
Parágrafo único – A Sala Lilás é um espaço de acolhimento onde o público-alvo terá atendimentos de saúde física, psíquica, e serviço psicossocial, em atenção às normativas legais, e em parceria com os órgãos competentes.
Art. 2º – A Sala Lilás terá uso exclusivo para atendimento especializado e humanizado às mulheres, crianças e pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual, devendo permanecer equipada para prestar acolhimento e atendimento médico.
Art. 3º – A Sala Lilás funcionará em local que propicie o pleno atendimento das disposições deste instrumento.
§ 1º – A Sala Lilás contará com equipe multidisciplinar composta por Psicóloga, Assistente Social, Enfermeira e outros profissionais especializados no atendimento ao público-alvo, caso necessário.
§ 2º – A Sala Lilás deverá receber decoração que remeta a um ambiente aconchegante com mensagens de apoio.
Art. 4º – Eventuais questões relativas ao funcionamento da Sala Lilás que não estejam previstas neste Decreto poderão ser reguladas por meio de Portaria ou Protocolo próprio.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – PB, em 07 de março de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal
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