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PORTARIA Nº 0079/2023 – NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI

Data da Notícia: 24 de maio, 2023
Última Modificação: 24 de maio, 2023
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, em harmonia com as disposições da legislação municipal regente:

Considerando o estabelecido pela Lei Municipal nº 068 de 04 de julho de 2011, que trata da Política Municipal do Idoso, Cria o Conselho Municipal do Idoso – CMI;

Considerando a necessidade de regularização e respeitadas as indicações representativas escolhidas pelas entidades e instâncias competentes para as devidas nomeações:

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados os novos membros integrantes do Conselho Municipal do Idoso – CMI, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, desta municipalidade, constituído das seguintes representações:

ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

● Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação

Titular: Cristiane Lima dos Santos;
Suplente: Thácio Silva Cordeiro.

● Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Maria de Fátima Oliveira Dantas;
Suplente: Annany Cordeiro Costa.

● Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Sefora Maria Porto de Souza;
Suplente: Yan Medeiros Dantas.

ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

● Paróquia Nossa Senhora da Luz (Igreja Católica)

Titular: Maria da Guia de Lima Silva;
Suplente: Benedita Zelma de Lima.

● Igreja Evangélica (Assembleia de Deus)

Titular: Nauzara Vasconcelos;
Suplente: Luciano Alves dos Santos.

● Representante do Grupo da Terceira Idade (Conviver)

Titular: Irani Macedo Pereira da Silva;
Suplente: Maria Nazaré dos Santos.

Art. 2° O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, compreendendo 24/05/2023 a 23/05/2025.

Art. 3° As atribuições e competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições deste Conselho estão previstas em legislação própria.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.
Dê-se ciência.
Publique-se.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, 24 de maio de 2023.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230524024951/?link=PMPL

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