O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c/c os artigos 111 e 112;
CONSIDERANDO a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada pelas Secretarias de Administração e de Educação, bem como pelos atos normativos insertos em sua pasta funcional, asseverando o exercício das atividades do cargo durante o período vinculativo, laboral e remunerativo;
CONSIDERANDO finalmente, o preenchimento dos requisitos legais permissivos da concessão da licença prêmio correspondente ao ciclo de 2008 e 2012 (Primeiro Quinquênio após o primeiro decênio), com afastamento remunerado, atendendo às conveniências da Administração e do servidor, e a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade, e atendendo ao Art. 111, Parágrafo único.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 03 (três) meses de Licença Especial (Prêmio), a servidora pública MARIA APARECIDA DE MELO AZEVEDO, mat. Nº 0019-1, ocupante do cargo efetivo de Telefonista, lotado na Secretaria de Educação, correspondente ao (Primeiro Quinquênio após o Decênio 2008/2012), em conformidade a legislação municipal vigente.
Art. 2º. Conceder afastamento remunerado, para gozo da Licença Especial (Prêmio) referida no Art. 1º desta portaria, por 90 (noventa) dias, com início em 01/09/2022 e termino em 30/11/2022
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2022
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 21 de dezembro de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
– Prefeito –
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