DISPÕE SOBRE CONVALIDAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL (PRÊMIO) A SERVIDOR EFETIVO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c/c os artigos 111 e 112;
CONSIDERANDO os princípios da publicidade, legalidade, motivação e o dever de autotutela da Administração Pública segundo o qual o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé;
R E S O L V E:
Art. 1º. Convalidar a concessão de 06 (seis) meses de Licença Especial (Prêmio) à servidora pública MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SOARES, mat. Nº 0235-1, ocupante do cargo de Agente de Saúde, lotado na Secretaria de Saúde, que considerou, nos termos da Portaria nº 140/2021-GP, o ciclo 1997/2007.
Art. 2º. Este ato de convalidação tem por objetivo alterar o período considerado para concessão da licença prêmio à servidora. Eis que, no Art. 1° da Portaria n° 140/2021, que fundamenta este ato, houve ilegalidade no período considerado para concessão da licença (ciclo 1997/2007) ao considerar período de 90 (noventa) dias, quando na realidade seria 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º. Fica convalidado o afastamento remunerado, para gozo da Licença Especial (Prêmio) referida no art. 1º da Portaria nº 140/2021-GP, por 180 (cento e oitenta) dias, que teve início em 03/05/2021 e término em 30/10/2021.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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