O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO o regramento da Lei Municipal nº 23/1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, a teor do Art. 212 e seguintes, dentre outros;
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor municipal ANDRIELLE MAGNO CORDEIRO ALVES DE BRITO, de matrícula nº 1152, por suposto cometimentos de atos infracionais descritos no relatório apresentado pela Secretaria de Administração do Município, que constará nos autos do processo.
§ 1º. É assegurado ao processado direitos de ampla defesa e contraditório, podendo, caso queira, nomear procurador para lhe assistir.
§ 2º. A Comissão terá por norte a Lei Municipal nº 23, de 09 de junho de 1997, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§3º. Deverão ser averiguados e julgados todos as situações descritas no relatório e aquelas que aparecerem no curso do procedimento.
Art. 2º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato que instaurar o processo.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 21 de setembro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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