O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188 de 03 de janeiro de 2020 em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o aumento de casos em nosso município, encontra-se em “ALTA” na nossa matriz de avaliação, e ainda conforme determina que novas medidas podem ser adotadas a qualquer momento.
CONSIDERANDO que compete aos municípios estabelecer normas de conduta para os estabelecimentos e eventos privados que estejam em seu domínio territorial, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterado o Art. 7° do Decreto Municipal n° 043 de 01 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° Fica proibido em todo o município de Pedra Lavrada a realização de festas, eventos, atividades que envolvam aglomeração, atividades culturais e sociais, funcionamento de casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. ”
Art. 2° Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do município.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada PB, em 19 de agosto de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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