Nota à Comunidade Lavradense
Na manhã desta quinta-feira, a Secretaria Municipal de Educação foi informada através de terceiros que um pai de um aluno da Escola Municipal Maria Elenita, usou a rede social “Facebook” para denunciar que uma professora estaria a fazer “APOLOGIA AO CRIME” em sala de aula.
Queremos aqui esclarecer que, EM NENHUM MOMENTO, o pai do aluno procurou a Direção, Coordenação ou a Secretaria de Educação para expor o problema por ele mencionado. Preferindo assim, expor gratuitamente, desrespeitosamente e de forma vil, inclusive citando nominalmente, a professora.
A Secretaria de Educação ao ser avisada sobre a publicação do pai de aluno, fez “print screens” da postagem e, em seguida, convidou a professora para que a mesma relatasse sua versão do ocorrido.
Feito os devidos esclarecimentos a equipe técnico-pedagógica do município, chegou ao seguinte entendimento:
A professora é digna dos mais altos elogios. É uma funcionária que cumpre regularmente suas funções, é professora do município por méritos próprios, tendo passado em primeiro lugar em concurso público, é uma profissional de mais alta competência e de postura didática-pedagógica da mais alta qualidade, mantêm uma postura profissional de respeito mútuos com alunos, pais de alunos, corpo docente e os funcionários de apoio da escola e, por fim, segue fielmente as determinações legais expressas pela legislação educacional ora vigente.
Dito isto, é bom esclarecer que o ensino no Brasil é regido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, onde reproduzo parcialmente, dois de seus artigos:
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
Lamentamos profundamente que um pai use a internet para tentar denegrir e macular a imagem de uma excelente profissional, antes mesmo de procurar a escola.
O Sistema de Ensino Municipal é aberto à sugestões e críticas para assim, família, comunidade e poder público oferecerem uma educação que venha a preencher os requisitos mínimos e as demandas da sociedade.
Entendemos ainda que, a boa educação se faz com reflexões que contextualizem a dinâmica social vigente, trazendo as mais diversas perspectivas sobre o momento atual no Brasil e que isso não macula e nem fere a Lei.
A escola está aberta a presença de todos os pais e mães de alunos: seja a presença física na escola ou, seja a presença familiar no acompanhamento dos filhos em horário extraclasse.
A escola sempre esteve e sempre estará aberta à família para que, todos juntos, ofereçamos aos alunos e alunas do município a melhor educação possível.
Antônio Cordeiro Rodrigues (Secretário Municipal de Educação)
José Maricléferson Gomes e Silva (Diretor Escolar)
Kétcia Cordeiro Souto (Coordenadora Pedagógica)
Amiel Dalton Lermontov T. Gomes e Silva (Professor)
Ana Paula Vasconcelos Fernandes (Professora)
Carlos Kleber Sobral Corlett (Supervisor Educacional)
Daniel Robson Gomes (Professor)
Edjácia Cordeiro Lopes Santos (Professora-Orientadora Educacional)
Joana Darc de Alcântara Cândido (Professora)
Kátia Silene Gomes Medeiros (Professora)
Ledeny Priscila Dias da Silva (Professora)
Mariclécia Gomes e Silva (Professora)
Roberto Solon de Vasconcelos (Professor-Orientador Educaional)
Romana Lúcia Meira Sampaio (Professor)
Samara Kely dos Santos Souza (Professora)
Teresa Lisieux (Professora)
Wagner Tavares Vasconcelos (Professor)