SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Jane Keila Vasconcelos Costa

Secretarias

Telefone:
(83)99102-5392
Email:
educacao@pedralavrada.pb.gov.br
BIOGRAFIA

A Secretaria Municipal de Educação representada pela sigla “SEMED”, é o Órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é incumbido de propugnar pelo desenvolvimento Social do Município, em seus aspectos educacionais; dar orientação técnico-pedagógica ao pessoal do ensino Municipal; prestar as assistências ao educando; manter convênios com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento das atividades educacionais do Município; planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do Governo Municipal, relacionadas com a Educação.

A Secretaria Municipal de Educação compreende:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal Adjunta de Educação;

III – Coordenação de Atividade Meio

  1. a) Departamento de Transporte Escolar;
  2. b) Departamento de Merenda Escolar;
  3. c) Departamento de Informática;
  4. d) Departamento de Almoxarifado;

IV – Coordenação de Estatística;

  1. a) Departamento de Censo Escolar;
  2. b) Departamento de Frequência Escolar;

V – Coordenação de Programas e Projetos Educacionais;

  1. a) Coordenação de Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos;

VI – Coordenação de Acompanhamento de PDDE´s, Conselhos e Fóruns;

VII – Coordenação Geral Pedagógica:

  1. a) Coordenação Pedagógica

VIII – Direção Escolar;

  1. Secretaria escolar;
  2. Subsecretaria escolar;

IX – Direção Escolar Adjunto;

X – Assessoria de Planejamento;

XI – Assessor Especial;

XII – Coordenação Geral dos Conselhos Municipais da Educação;

XIII – Coordenação de Educação Física;

A Secretaria Municipal de Educação mantém vínculos técnicos e administrativos com os seguintes órgãos colegiados:

I – Conselho Municipal de Educação;

II – Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;

III – Conselho Municipal do FUNDEB;

ATRIBUIÇÕES

  • Garantir o funcionamento e a gestão das escolas da rede pública municipal de ensino;

  • Elaborar, implementar e avaliar o Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;

  • Promover a formação continuada e valorização dos profissionais da educação;

  • Gerir recursos, materiais e infraestrutura das unidades escolares;

  • Desenvolver programas e projetos pedagógicos voltados à melhoria da qualidade do ensino;

  • Assegurar o acesso à educação infantil e ao ensino fundamental, conforme determina a legislação vigente;

  • Realizar a distribuição de material didático e merenda escolar;

  • Estimular ações de inclusão, combate à evasão escolar e atendimento educacional especializado;

  • Fortalecer a participação da comunidade escolar e dos conselhos de educação no processo de gestão democrática.

Informativo

O conteúdo desta página foi temporariamente suspenso em conformidade com a Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.