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Transparência

Contrato nº 003/2026/2026

por excepcional interesse público da Sra. ANDREZZA AGDA DANTAS SILVA para o cargo de Nutricionista. Art. 2º Fica igualmente tornado sem efeito o Contrato Administrativo nº 003/2026, decorrente da referida Portaria. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor

Objeto
por excepcional interesse público da Sra. ANDREZZA AGDA DANTAS SILVA para o cargo de Nutricionista. Art. 2º Fica igualmente tornado sem efeito o Contrato Administrativo nº 003/2026, decorrente da referida Portaria. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
Contratado
Valor global
Vigência
Fiscal do contrato
· 027/2026/2026

Observações / aditivos

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal, em harmonia com as disposições da legislação municipal vigente, CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos, quando eivados de vícios ou por motivo de conveniência e oportunidade, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO razões de interesse público devidamente justificadas pela Administração Municipal; RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito, em todos os seus termos, a Portaria nº 25/2026 – GP, de 10 de fevereiro de 2026, que dispôs sobre a contratação por excepcional interesse público da Sra. ANDREZZA AGDA DANTAS SILVA para o cargo de Nutricionista. Art. 2º Fica igualmente tornado sem efeito o Contrato Administrativo nº 003/2026, decorrente da referida Portaria. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência. Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada – PB, 11 de fevereiro de 2026. José Antônio Vasconcelos da Costa Prefeito