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Pedra Lavrada institui Política Municipal de Alfabetização por meio de nova lei
Educação

Pedra Lavrada institui Política Municipal de Alfabetização por meio de nova lei

Lei Municipal nº 0438/2026 estabelece diretrizes para o desenvolvimento da leitura e da escrita na rede municipal, com prioridade para a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

4 de novembro de 2026

A Prefeitura de Pedra Lavrada instituiu a Política Municipal de Alfabetização, destinada a assegurar o direito à aprendizagem da leitura e da escrita às crianças da rede municipal de ensino. A medida está prevista na Lei Municipal nº 0438/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 29 de outubro.

A legislação estabelece como prioridade a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, contemplando o desenvolvimento de habilidades de leitura, escrita, compreensão textual e oralidade.

Entre os objetivos da política estão o fortalecimento das práticas pedagógicas nas escolas, a formação continuada dos professores, a identificação de dificuldades de aprendizagem e a organização de intervenções pedagógicas para os estudantes que necessitarem de acompanhamento.

A lei também prevê o uso de avaliações diagnósticas, formativas e externas para monitorar o desenvolvimento dos alunos. Entre os instrumentos que poderão ser considerados estão as avaliações municipais AMEI e AMEF, o Sistema de Avaliação da Educação da Paraíba (SIAVE) e as avaliações de Fluência Leitora.

A coordenação e o monitoramento da política ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá articular as ações com as unidades escolares, acompanhar os indicadores educacionais e utilizar os resultados das avaliações no planejamento da rede.

A legislação prevê ainda a participação das famílias no processo de aprendizagem e a adoção de estratégias que considerem as particularidades das escolas urbanas e do campo.

A Política Municipal de Alfabetização deverá ser organizada anualmente pela Secretaria de Educação, considerando o diagnóstico da rede, os resultados das avaliações e os recursos disponíveis. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira a Lei

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