SECRETARIA DE SAÚDE

Lara Sousa Araújo Pôrto

Secretarias

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(83)99171-0101
Email:
saude@pedralavraqda.pb.gov.br
BIOGRAFIA

A Secretaria Municipal de Saúde, representada pela sigla “SMS”, é o Órgão de atuação programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem por objetivos planejar, coordenar, executar e controlar todas as ações de saúde e higiene pública de responsabilidade do Governo Municipal; apoiar o planejamento da política de saúde do âmbito Estadual e Federal; fiscalizar as condições de higiene de estabelecimentos Industriais, comerciais e coletivos; policiar a comercialização e o uso dos gêneros alimentícios e proceder a inspeção animal, com ênfase em métodos ecologicamente adequados.

A Secretaria Municipal de Saúde compreende:

I – Secretaria Municipal de Saúde;

II – Secretaria Municipal Adjunta de Saúde;

III – Coordenação do Fundo Municipal de Saúde;

IV - Departamento de Transporte da Saúde;

V – Coordenação Geral da Atenção Primária em Saúde;

  1. a) Coordenação do Saúde Bucal;
  2. b) Coordenação da Saúde da Mulher;
  3. c) Coordenação de Assistência Farmacêutica Municipal;
  4. d) Coordenação de imunização.

VI – Coordenação do Programa de Vigilância em Saúde;

  1. a) Coordenação de Vigilância Sanitária;
  2. b) Coordenação do Controle de Zoonoses;
  3. c) Coordenação de Vigilância Ambiental;
  4. d) Coordenação do Programa de Vigilância Epidemiológica;

VII – Diretor Administrativo do Unidade Mista de Saúde;

  1. a) Diretor Clínico do Hospital Municipal;
  2. b) Coordenação de Enfermagem;

VIII – Coordenação do Centro de Processamento de Dados;

IX – Coordenação do Serviço Móvel de Urgência;

X – Coordenação de Equipe Multidisciplinar;

XI – Assessoria Especial;

A Secretaria Municipal de Saúde mantém vínculos técnicos e administrativos com o Conselho Municipal de Saúde.

ATRIBUIÇÕES

Promover e executar ações de vigilância em saúde, atenção básica e especializada;

Gerenciar unidades de saúde e programas de saúde pública;

Desenvolver campanhas educativas e preventivas voltadas ao bem-estar da população;

Garantir o fornecimento de medicamentos e insumos essenciais;

Fiscalizar estabelecimentos de saúde no município;

e implementar políticas públicas de saúde em consonância com as diretrizes federais e estaduais.

Informativo

O conteúdo desta página foi temporariamente suspenso em conformidade com a Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.