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CMDCA divulga lista de inscritos a eleição do Conselho Tutelar

8 de setembro de 2015


CMDCA divulga lista de inscritos a eleição do Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) divulga a lista com a relação dos candidatos inscritos para concorrer para conselheiro tutelar. O processo eleitoral vai escolher os novos conselheiros tutelares, sendo cinco titulares e cinco suplentes.

A eleição está sendo organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e por uma comissão especial responsável pelo processo, formada por seis conselheiros, a gestão será pelo quadriênio 2016/2019.

Os candidatos inscritos são:

ANA CLÁUDIA DE PONTES SOUTO;
ARILMA DA COSTA MELO;
FRANCIOLLI DE OLIVEIRA E BARROS JUNIOR;
FRANCISCA LINALDA DE LIMA;
JANEIDE DE MEDEIROS DOS SANTOS;
JOAQUINA GABRIELA DA SILVA;
JULIANA SOUTO PEREIRA;
MARIA DO CARMO DE LIMA;
SILVANIZE DE BRITO DIAS DANTAS;
VALCHERE DE LIMA

São deveres dos membros do Conselho Tutelar

I - manter conduta pública e particular ilibada;
II - zelar pelo prestígio da instituição;
III - indicar os fundamentos de seus pronunciamentos administrativos,
submetendo sua manifestação à deliberação do colegiado;
IV - obedecer aos prazos regimentais para suas manifestações e exercício das
demais atribuições;
V - comparecer às sessões deliberativas do Conselho Tutelar, conforme
dispuser o Regimento Interno;
VI - comparecer às sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
adolescente, quando solicitado;
VII - desempenhar suas funções com zelo, presteza e dedicação;
VIII - declarar-se suspeitos ou impedidos, nos casos previstos no art. 83 e incisos
desta Lei;
VIII - adotar, nos limites de suas atribuições, as medidas cabíveis em face de
irregularidade no atendimento a crianças, adolescentes e famílias;
IX - tratar com urbanidade os interessados, testemunhas, funcionários e
auxiliares do Conselho tutelar e dos demais integrantes dos órgãos de defesa dos direitos
da criança e do adolescente;
X - residir no Município;
XI - prestar as informações solicitadas pelas autoridades públicas,
CMDCA/PEDRA LAVRADA/PB e pelas pessoas que tenham legítimo interesse ou seus
procuradores legalmente constituídos;
XII - identificar-se em suas manifestações funcionais; e
XIII - atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes.
Parágrafo único - Em qualquer caso, a atuação do membro do Conselho Tutelar
será voltada à defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, cabendo-lhe,
com o apoio do colegiado, tomar as medidas necessárias à proteção integral que lhes é
devida.

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